Os
sistemas para aproveitamento de água de chuva são utilizados desde a
antiguidade. Existem relatos do uso de água de chuva por vários povos como
Incas, Maias e Astecas. Hoje a captação da água da chuva é uma prática muito
difundida em países como a Austrália e a Alemanha, aonde novos sistemas vêm
sendo desenvolvidos, permitindo a captação de água de boa qualidade de maneira
simples e bastante eficiente em termos de custo-benefício.
A
água de chuva coletada através de calhas, condutores verticais e horizontais é
armazenada em reservatório podendo ser utilizada para consumo não potável, como
em pias, em torneiras de jardim, para lavagem de veículos e de roupas, dentre
outros. A viabilidade do sistema depende basicamente de três fatores: precipitação,
área de coleta e demanda. O reservatório de água da chuva, por ser o componente
mais dispendioso do sistema, deve ser projetado de acordo com as necessidades
do usuário e com a disponibilidade pluviométrica local para dimensioná-lo
corretamente, sem inviabilizar economicamente o sistema.
A
água da chuva é contaminada pela poluição que se encontra no ar, variando
conforme a intensidade de atividades poluidoras inseridas na região, podendo
ocasionar a presença de partículas de arsênico, chumbo dentre outros poluentes,
inclusive alterando seu PH gerando a chuva ácida. Uma
vez que a chuva entra em contato com o telhado ou outra superfície de coleta,
muitas impurezas como poeira, fezes de pássaros, bactérias e outros
contaminantes podem ser lavados para dentro do sistema de armazenamento. Os
principais critérios para análise de água potável são relativos à bactérias como
salmonella, e-coli e legionella, e a contaminantes físicos como pesticidas,
chumbo e arsênico. A água da chuva é livre da maioria destes danos.
Os
contaminantes da água podem ser classificados em químicos, orgânicos e biológicos
podendo gerar alterações em seu sabor e odor. A qualidade da água de
abastecimento no Brasil é normalizada pelo Ministério da Saúde
Em
2007 foi regulamentada a ABNT - NBR
15527 (Esta Norma fornece os requisitos para o aproveitamento de água de
chuva de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis e se aplica a usos não potáveis em que as águas de
chuva podem ser utilizadas após tratamento adequado como, por exemplo,
descargas em bacias sanitárias, irrigação de gramados e plantas ornamentais, lavagem
de veículos, limpeza de calçadas e ruas, limpeza de pátios, espelhos d'água e
usos industriais).
O
que fazer:
·
Projeto de engenharia, com anotação de responsabilidade
técnica ART do CREA;
·
Análise
de séries históricas e sintéticas das precipitações onde será feito o projeto.(isso
para saber o dimensionamento do reservatório);
·
Alcance
do projeto e determinação da demanda. (é economicamente viável)
·
Projetista
vai definir os parâmetros de qualidade da água de acordo com o USO
(restritivo
e não restritivo);
·
Para
uso restritivo atender a normatização: Cloro residual livre 0,5mg/L a
3mg/L Verificação mensal; Turbidez < 2 uT e para usos menos restritivos
<5 uT Mensal; Cor aparente <15 uH mensal; Coliformes totais e
termotolerantes: ausentes em 100mL e análises semestrais; pH entre 6,0 e 8,0. (Você pode achar estranho, apesar de os fins não
potáveis como a rega de jardins e a lavagem de pisos não terem contato direto
com a pele e serem desconsiderados os tratamentos químicos, é recomendável
fazê-los. As pessoas que manusearão a água captada para esses fins e para a
lavagem de carros manterão contato direto com aquela. O tratamento não precisa
ser tão prolongado a fim de tornar a água potável, mas deve ser o suficiente
para atender aos mínimos padrões de qualidade da água).
Assim o
cálculo da quantidade de água a ser coletada em uma residência deve levar em consideração
o volume de chuva anual na região desejada, a superfície de cobertura por onde
a água será coletada, a quantidade de água a ser coletada e a demanda do local.
A instalação pode ser feita segundo a solução alemã, que supre a demanda de uso
interno e externo, atendendo a áreas de maiores captação e sendo ideal para obras
que ainda se encontram na fase de construção, ou a solução australiana, que
oferece soluções mais simples e de menor custo, voltadas prioritariamente para
o uso externo de obras já acabadas.
Algumas
cidades brasileiras já transformaram em lei a captação da água pluvial. Como exemplo
a lei municipal de Curitiba-Paraná nº. 10785 de 18 de setembro de 2003 e São
Paulo, a lei estadual N.º 12526 de 2 de janeiro de 2007.
“Na natureza nada se
perde, nada se cria, tudo se transforma” (Lavoisier, 1743-1794).
Fontes:
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